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A mostrar mensagens de abril, 2019

Identificação do fabricante em vasilhame de vidro destinado a produtos vínicos

            O Ministério da Economia, sendo ministro Rafael Duque, publicou em Diário do Governo, a 14 de Julho de 1944, um conjunto de normas a que devia obedecer o fabrico de recipientes de vidro e as sanções aplicáveis aos fabricantes que infringissem essas normas e outras já publicadas anteriormente.             Para além das normas a que estava condicionado o fabrico deste tipo de produtos em vidro e das sanções a que estariam sujeitos os fabricantes que as infringissem, este Despacho, do Gabinete do Ministro, determinava no seu primeiro parágrafo que:             “Todo o vasilhame de vidro destinado ao engarrafamento de produtos vínicos deve ser marcado de maneira e em lugar bem visível com uma ou mais letras que identifiquem o respectivo fabricante, adoptando-se desde já as marcas existentes para as actuais fábricas legalmente autorizadas: RL - Barbosa & Almeida, Limitada F - Empresa Vidreira da Fontela, Limitada V - Vidreira Mecânica do Mondego, Limitada (Vi