O Ministério da Economia, sendo
ministro Rafael Duque, publicou em Diário do Governo, a 14 de Julho de 1944, um
conjunto de normas a que devia obedecer o fabrico de recipientes de vidro e as
sanções aplicáveis aos fabricantes que infringissem essas normas e outras já
publicadas anteriormente.
Para além das normas a que estava
condicionado o fabrico deste tipo de produtos em vidro e das sanções a que
estariam sujeitos os fabricantes que as infringissem, este Despacho, do
Gabinete do Ministro, determinava no seu primeiro parágrafo que:
“Todo o vasilhame de vidro destinado
ao engarrafamento de produtos vínicos deve ser marcado de maneira e em lugar
bem visível com uma ou mais letras que identifiquem o respectivo fabricante, adoptando-se
desde já as marcas existentes para as actuais fábricas legalmente autorizadas:
RL - Barbosa &
Almeida, Limitada
F - Empresa Vidreira
da Fontela, Limitada
V - Vidreira Mecânica
do Mondego, Limitada (Vimego)
G - Empresa
Industrial de Vidros, Limitada
D - Dâmaso Luiz dos
Santos
RG - Ricardo dos
Santos Galo, Filhos, Limitada
P - Empresa Produtora
de Garrafas, Limitada
SB - Santos Barosa
& Cª, Limitada
MR - Manuel Pereira
Roldão, Filhos, Limitada
MM - José Morais
Matias, Filhos, Lda
CIP - Companhia
Industrial Portuguesa
CP - Cristal
Produces, limitada
M - Fábrica de
Garrafas da Martingança, Limitada
EVP - Empresa
Vidreira de Pataias, limitada
PR - Vidreira de
Pataias & Roldões, filhos, Limitada
SG - Santos Galo,
Limitada”
Sendo, a Marinha Grande, à época, o maior pólo
de fabricantes de vidro no país, considerada a “Capital do Vidro”,
reconhecem-se nesta lista muitas empresas marinhenses, mas também da
Martingança, Pataias e Vieira de Leiria.
A garrafa abaixo representada, que
me foi oferecida nos primeiros anos da década de 70, e que, por enquanto, por
aqui ainda vou guardando, apesar de, por certo, o néctar no seu interior estar
já deteriorado, tem a indicação “P”, relativa ao seu fabricante. Isto indica
que foi fabricada na Empresa Produtora de Garrafas, Limitada, segundo as normas
a que devia obedecer o fabrico de recipientes de vidro.
Garrafa fabricada na Empresa Produtora de Garrafas, Limitada
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